Discutindo Direito


Cotas sociais para o vestibular, avanço ou retrocesso?




Joaquim Barbosa assina ato de posse para
 presidente do Supremo (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
 Na semana em que um negro de origem pobre assume a presidência da mais alta corte do País, a discussão que toma conta das redes sociais se refere ao tema previsto pela Lei Federal 12.711/12 que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para cotas sociais e raciais nas universidades federais, sancionada neste fim de ano pela Presidente da República.

Os artigos 1º e 3º da referida Lei estabelecem que 50% das vagas de graduação nas instituições federais devem ser reservadas para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. As vagas reservadas devem ser distribuídas em metade para alunos de famílias que sobrevivem com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa e, a outra metade para aqueles que se declararem pretos, pardos ou indígenas, proporcionalmente ao número de habitantes levantados pelo IBGE.

Depois da edição da Lei 12.711/12 todo o Brasil entrou na discussão quanto à legalidade e justiça da norma. No que pertine à legalidade o Supremo Tribunal Federal já se posicionou à favor, já quanto à justiça da nova ordem, fica a cargo de cada cidadão estabelecer seu critério.
Questiona-se ainda, se a referida ordem legal restabeleceria a igualdade de oportunidades pela disputa das vagas nas universidades e institutos federais ou criaria uma discriminação entre raças e classes no País.
Aqueles que defendem as cotas, afirmam que o Brasil está promovendo justiça social ao proporcionar igualdade de condições para as pessoas que não tiveram acesso à educação de qualidade por não conseguirem pagar por escolas particulares. Para os patronos das cotas, tais alunos não concorrem em pé de igualdade com os estudantes que cursaram os anos iniciais em escolas particulares que teoricamente possuem melhores condições de ensino.
Na opinião dos opositores, o estabelecimento das cotas oficializa a descriminação ou segregação entre pobres, pretos e indígenas ao passo que assume oficialmente que tais alunos são inferiores intelectualmente aos brancos e abastados. O governo estaria reconhecendo ainda que o ensino público é deficiente, não possuindo condições de formar o estudante para enfrentar os vestibulares.

 
Com isso, indaga se a solução educacional seria dar uma “mãozinha” aos egressos de escolas públicas no vestibular ou proporcionar melhores condições a essas instituições para que seus alunos recebam formação suficiente para enfrentar as provações das universidades e principalmente da vida.
Posicionando contra ou a favor, o que interessa é que a Lei Federal 12.711/2012 já está em vigor e deve ser cumprida por todas as universidades federais e institutos federais do Brasil.

Redação Guilherme Bandeira 
Advogado



E agora? Meu nome está no SPC.


Imagine se você já passou por isso: um belo dia, depois de muito planejamento e economias, se dirige a uma loja para efetuar a compra daquele eletro que sempre quis e ao passar pela análise de crédito é surpreendido pela horrível notícia de que seu nome está incluso nos cadastros de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC OU SERASA). E, para piorar, você sequer já ouviu falar do nome da instituição responsável pela negativação, quanto mais estar inadimplente com ela.
   Não se desespere, o Direito do Consumidor te protege contra fraudes, erros e ações de maus empresários ou estelionatários que utilizam dados de terceiros para adquirir produtos e serviços.
   A Lei 8.078/90 existe para proteger o consumidor que é a parte mais fraca da relação comercial (hipossuficiente) e por isso facilita a defesa de seus direitos. Essa Lei prevê que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por produto ou serviço que não utilizou ou pediu.
   Nessa mesma linha de posicionamento, nossos Tribunais já firmaram entendimento de que o simples fato de uma empresa incluir os dados de alguém nos cadastros de proteção ao crédito de forma equivocada, gera dano moral e o consequente dever de reparar. Em nossa região tais indenizações estão sendo estabelecidas nos valores de R$2.000,00 a R$5.000,00 em média e dependendo da especificidade de cada caso.
   Por isso, se você se enquadra no caso acima relatado, procure imediatamente um advogado para realizar a defesa do seu direito.
   Você é apenas mais uma das centenas de pessoas que diariamente são lesadas por pessoas inescrupulosas que utilizam dados alheios para adquirir produtos e serviços. A Justiça tem agido de forma rápida e efetiva na solução de tais problemas, principalmente através dos Juizados Especiais que possuem procedimento ágil e descomplicado.
   Promova a efetivação do seu direito e consuma com responsabilidade. Fica a dica.





Redator da coluna Discutindo Direito
   Guilherme Bandeira Rocha
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Natural de São João do Paraíso, bacharel em direito pela Universidade Estadual de Montes Claros e especialista em Direito Empresarial e Econômico com pós – Graduação também pela Unimontes. Advogado militante com inscrição na OAB/MG subseção de Taiobeiras e trabalha na região com assessoria a prefeituras e Câmara Municipal. Faz parte do escritório BR Advocacia e Consultoria.